TJBA - 0505342-40.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505342-40.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Alexandre Da Silva Amorim Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Valter Jonso Carmo Registrado(a) Civilmente Como Valter Jonso Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505342-40.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA AMORIM Advogado(s): ERICO VICTOR ALVES DE MATOS (OAB:BA34359) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
De inicio, FIXO os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), haja vista que não houve impugnação à proposta, bem com o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Após o despacho que instou as partes a se manifestarem acerca das provas, apenas a parte demandada requereu a produção de prova pericial.
Assim, tais despesas devem ser suportadas exclusivamente pela parte que pediu no momento oportuno.
Assim, INTIME-SE a parte demandada para recolher as custas dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, fica autorizado ao Sr.
Perito levantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos, sendo que o restante será levantado pelo expert após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso necessário.
Após o recolhimento das custas pela parte ré, INTIME-SE o expert para indicar a este Juízo com a necessária antecedência a data e local para ter início a produção da prova (Art. 474 do CPC), a fim de se dar ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a realização da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial e demais documentos que instruam a referida prova.
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação (art. 477, § 1º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 29 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
20/09/2022 10:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA AMORIM em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 15:57
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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27/08/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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22/08/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
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29/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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20/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2020 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Petição
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02/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Documento
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23/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Expedição de documento
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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