TJBA - 8053255-73.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 03:58
Decorrido prazo de MARINA SALZEDAS GIAFFERI em 22/01/2025 23:59.
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09/06/2025 18:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:14
Expedição de ato ordinatório.
-
09/06/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 10:48
Decorrido prazo de RENATA CARRARA BUSSAB em 22/01/2025 23:59.
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14/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de 8053255_73.2024_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_RENATA
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24/03/2025 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 04:42
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 09:53
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
05/01/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:52
Expedição de decisão.
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02/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RENATA CARRARA BUSSAB em 26/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8053255-73.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marina Salzedas Giafferi Advogado: Marina Salzedas Giafferi (OAB:SP271804) Requerente: Renata Carrara Bussab Advogado: Marina Salzedas Giafferi (OAB:SP271804) Requerido: Oas S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mila Sampaio Dos Humildes Oliveira (OAB:BA27936) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Guilherme Barros Martins De Souza (OAB:SP358070) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8053255-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: MARINA SALZEDAS GIAFFERI e outros Advogado(s): MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB:SP271804) REQUERIDO: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), SILVIO DE SOUSA PINHEIRO (OAB:BA17046), ABILIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB:BA11890), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464), MILA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA27936), GUILHERME BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB:SP358070) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 23:30
Decorrido prazo de MARINA SALZEDAS GIAFFERI em 12/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:30
Decorrido prazo de RENATA CARRARA BUSSAB em 12/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:30
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
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29/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:05
Expedição de decisão.
-
29/07/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:56
Expedição de decisão.
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29/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:39
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARINA SALZEDAS GIAFFERI em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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03/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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