TJBA - 0784756-53.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de GEOHIDRO ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0784756-53.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Geohidro Engenharia Ltda - Epp Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB:BA20897) Advogado: Rogerio Reis Silva (OAB:BA17865) Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0784756-53.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: GEOHIDRO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB:BA20897), ROGERIO REIS SILVA (OAB:BA17865) SENTENÇA TURIANO ADVOGADOS deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Município de Salvador apresentou impugnação, oportunidade em que alegou excesso de execução, id. 457964967.
Intimado, o exequente informa a renúncia do crédito de supera o limite da RPV definido pelo Município de Salvador, que, hoje, alcançaria R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo executado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV, tendo em vista a renúncia do exequente à parcela do crédito que excede o limite de RPV definido pelo Município de Salvador.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para suspensão.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
17/10/2024 19:57
Expedição de sentença.
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17/10/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOHIDRO ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:35
Expedição de despacho.
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14/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 16:30
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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10/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0784756-53.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Geohidro Engenharia Ltda - Epp Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB:BA20897) Advogado: Rogerio Reis Silva (OAB:BA17865) Requerente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0784756-53.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: GEOHIDRO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB:BA20897), ROGERIO REIS SILVA (OAB:BA17865) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
31/07/2024 18:47
Expedição de despacho.
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31/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:11
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 14:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
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08/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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18/04/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:55
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/07/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
de pré-executividade
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22/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2018 00:00
Mero expediente
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10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2018 00:00
Mero expediente
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02/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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02/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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