TJBA - 8001013-77.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001013-77.2019.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Espolio De Jesuino Dourado Filho Advogado: Frances Vidal De Freitas (OAB:BA27855) Executado: Elisia Maria Da Silva Dourado Advogado: Frances Vidal De Freitas (OAB:BA27855) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001013-77.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Advogado(s): RÉU: ESPOLIO DE JESUINO DOURADO FILHO Nome: ESPOLIO DE JESUINO DOURADO FILHO Endereço: Itinerário na inicial, s/n, Fazenda Sossego, ZONA RURAL, AMéRICA DOURADA - BA - CEP: 44910-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/07/2024 23:51
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:17
Expedição de intimação.
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13/03/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 22:09
Conclusos para decisão
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19/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 20:37
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 20/11/2020 23:59.
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08/06/2021 16:21
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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08/06/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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27/05/2021 10:28
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 03/07/2020 23:59.
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25/05/2021 11:56
Publicado Intimação em 10/06/2020.
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25/05/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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06/02/2021 08:47
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 08/12/2020 23:59:59.
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30/01/2021 05:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/11/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 20:25
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:24
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 12:01
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 14:56
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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04/11/2020 14:33
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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04/11/2020 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2020 14:22
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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13/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 03:20
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 01/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 08:13
Conclusos para decisão
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17/06/2020 08:12
Juntada de Certidão
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16/06/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2020 12:29
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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09/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 14:09
Conclusos para decisão
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19/05/2020 14:08
Juntada de Certidão
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19/05/2020 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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19/05/2020 13:58
Juntada de Certidão
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25/03/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 16:52
Juntada de termo
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30/04/2019 12:52
Conclusos para decisão
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30/04/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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