TJBA - 0750073-83.2014.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 21:11
Baixa Definitiva
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07/02/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 21:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
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14/09/2024 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:09
Expedição de decisão.
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01/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0750073-83.2014.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Antonio Gomes Leite Neto Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750073-83.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO GOMES LEITE NETO Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da petição do Exequente retro, e considerando o quanto previsto na Lei Estadual 13.729/2017, nos termos do art. 40, da Lei n° 6830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal e seu arquivamento provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição. 2 – Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei 6830/1980, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para ciência. 3 - Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista – BA., 29 de julho de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/07/2024 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 17:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 21:08
Expedição de despacho.
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09/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 20:07
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:48
Expedição de despacho.
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04/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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17/05/2023 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/05/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
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14/02/2023 00:00
Execução Frustrada
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12/01/2022 00:00
Provisório
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12/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2020 00:00
Execução Frustrada
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25/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/03/2015 00:00
Expedição de Carta
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12/03/2015 00:00
Mero expediente
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03/03/2015 00:00
Mero expediente
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27/01/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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