TJBA - 8001040-59.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001040-59.2017.8.05.0036 Arrolamento De Bens Jurisdição: Caetité Requerente: Maria Gloria Da Silva Pereira Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B) Requerido: Adelino Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8001040-59.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: MARIA GLORIA DA SILVA PEREIRA Advogado(s): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO (OAB:BA492-B) REQUERIDO: ADELINO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se ação de inventário promovida por MARIA GLÓRIA DA SILVA PEREIRA, em razão do falecimento de ADELINO PEREIRA DA SILVA.
Em despacho de Id 6797435, pág. 1, proferido no dia 2 de abril de 1998, fora determinada a intimação da inventariante para apresentar as primeiras declarações.
Entretanto, a inventariante quedou-se inerte.
Em dezembro de 2016, após mais de dezoito anos sem que a inventariante praticasse o ato que lhe incumbia, pronunciou-se nos autos dizendo ter interesse no prosseguimento do feito.
Intimada novamente por seu advogado para apresentar as declarações preliminares, mais uma vez manteve-se se silente.
Por esta razão, com fundamento no art. 485, III do CPC, foi determinado a intimação da inventariante, pessoalmente, para prestar as primeiras declarações sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.
Sob Id 385756895, o oficial de justiça informou que deixou de intimar Maria Gloria da Silva Pereira “pelo fato de não a ter encontrado, uma vez que não fora localizada a rua consignada no mandado.
Saliento, nesta oportunidade, que, desconhecendo tal rua, procurei informações aos comerciantes do bairro, aos mototaxistas e entregadores de gás, oportunidade em que todos afirmaram também desconhecê-la”.
Após, adveio aos autos petição do patrono da inventariante (Id 390744836), esclarecendo que a mesma teria falecido e que não conseguiu localizar nenhum dos herdeiros, requerendo sua exclusão do presente processo. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que desde o ano de 1998 não houve qualquer impulso por iniciativa da inventariante em prosseguir com o feito, mantendo, portanto, silente, o que enseja a extinção e consequente arquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Recolham-se as custas porventura pendentes.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Caetité/BA, 29 de agosto de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
31/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:51
Juntada de informação
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/09/2023 03:07
Decorrido prazo de ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 18:49
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 03:00
Decorrido prazo de ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO em 21/01/2021 23:59.
-
28/06/2021 04:50
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
28/06/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
18/11/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 08:50
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2020 00:53
Decorrido prazo de ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 05:26
Publicado Intimação em 24/03/2020.
-
20/03/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8144506-46.2022.8.05.0001
Antonio Rodrigo Severo de Sena
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2023 10:06
Processo nº 8000017-40.2021.8.05.0068
Edmar Souza Mata
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Hyasmin Alves Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2021 14:16
Processo nº 8000681-95.2022.8.05.0081
Joilson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Michelle Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 16:20
Processo nº 8000123-35.2017.8.05.0167
Amada de Jesus da Silva
Jose Binos da Silva de Almeida
Advogado: Jeronimo de Aguiar Valente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 15:50
Processo nº 0505746-62.2016.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Riovest Industria de Confeccoes LTDA - E...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2016 08:25