TJBA - 8006218-80.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:28
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8006218-80.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Pedro Jose Ribeiro Bispo Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO nº 8006218-80.2019.8.05.0080 [Seguro] DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Havendo divergência (s) apresentada (a) PELAS PARTES OU ASSISTENTES TÉCNICOS, DE FORMA FUNDAMENTADA, que deva (m) ser esclarecida (s), intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) (artigo 477, § 2º, do CPC).
Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC).
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
30/07/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 19:25
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 19:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:32
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
04/02/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2024 21:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/10/2023 23:59.
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16/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:01
Juntada de laudo pericial
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28/11/2023 09:07
Juntada de intimação
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
23/09/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:32
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:53
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
05/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:34
Outras Decisões
-
24/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 11:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
13/05/2023 11:30
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 06/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 23:53
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
11/01/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
04/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 17:40
Outras Decisões
-
25/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 12:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 30/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 12:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:56
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
18/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
04/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:03
Expedição de carta.
-
27/11/2021 11:43
Expedição de carta.
-
27/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2021 11:42
Expedição de Carta.
-
27/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 04:59
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2020.
-
04/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
20/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2020 10:51
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
28/04/2020 03:59
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO BISPO em 13/03/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 04:36
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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