TJBA - 8087154-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:42
Decorrido prazo de MOISES SERGIO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:37
Expedição de decisão.
-
31/01/2025 11:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
-
31/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:45
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MOISES SERGIO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 08:26
Expedição de carta via ar digital.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087154-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Moises Sergio De Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087154-62.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SERGIO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/07/2024 22:43
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:35
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000284-97.2020.8.05.0245
Luciane Castro Pacheco
Ivan Castro Pacheco
Advogado: Rodrigo Nunes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2020 09:51
Processo nº 8005012-96.2023.8.05.0110
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelec...
Fundo Municipal de Saude
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 17:30
Processo nº 8002281-84.2024.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Raphael Lima dos Santos
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 15:06
Processo nº 0348871-53.2012.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Arj Transportes e Cargas LTDA - ME
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2012 19:23
Processo nº 0072384-07.2004.8.05.0001
Edgar de Araujo Campos
Clovis Luis Alves Soares
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2004 08:18