TJBA - 0006466-40.2006.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0006466-40.2006.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Carina Queiroz De Farias Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Executado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0006466-40.2006.8.05.0113 Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARINA QUEIROZ DE FARIAS EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Desde logo, verifica-se que houve um erro material na decisão de ID 397489729, ao determinar a redução do limite da multa cominatória, deixando de arbitrar seu valor.
Ante o exposto, em correção ao erro material contida na decisão retro, arbitro o valor limite da multa cominatória para R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo demonstrativo de cálculo, com as correções já determinadas no ID 397489729, bem como o valor limite da multa, ora arbitrado.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
22/09/2022 11:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:58
Decorrido prazo de Carina Queiroz de Farias em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:12
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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30/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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25/08/2022 22:49
Expedição de decisão.
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25/08/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2022 18:23
Conclusos para decisão
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15/07/2022 18:12
Expedição de despacho.
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09/07/2022 04:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:37
Expedição de despacho.
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08/06/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:26
Conclusos para decisão
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10/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/11/2021 00:00
Expedição de documento
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08/11/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Mero expediente
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21/01/2021 00:00
Expedição de documento
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17/07/2020 00:00
Trânsito em julgado
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07/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Recebimento
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04/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Recebimento
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Publicação
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18/05/2009 16:56
Remessa
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11/05/2009 12:04
Recebimento
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16/03/2009 16:07
Conclusão
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16/02/2009 08:20
Recebimento
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22/12/2008 16:04
Conclusão
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02/10/2008 17:07
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2006
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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