TJBA - 8000735-20.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 05:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2025 09:31
Expedição de E-Carta.
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01/04/2025 15:56
Expedição de E-Carta.
-
01/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS, #Não preenchido#.
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01/04/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS INTIMAÇÃO 8000735-20.2018.8.05.0043 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Canavieiras Autor: Silvalina Oliveira De Guimaraes Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Reu: Clerisson Pereira Leite Advogado: Jasson Pereira Leite (OAB:BA73084) Terceiro Interessado: Ivone De Oliveira Guimaraes Favretto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000735-20.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: SILVALINA OLIVEIRA DE GUIMARAES Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA registrado(a) civilmente como GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) REU: CLERISSON PEREIRA LEITE Advogado(s): JASSON PEREIRA LEITE (OAB:BA73084) DECISÃO Vistos, etc.
Na forma do art. 313, I, do CPC, determino a suspensão da tramitação dos autos em virtude do óbito da parte autora.
Em consulta ao sistema PJe TJBA 1G, não foi localizada ação de inventário dos bens deixados pela falecida.
Assim, então, determino a intimação do advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, ou, em última hipótese, indique os dados de qualificação para que seja promovida a intimação deste(s).
Em caso de manifestação positiva, venham os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo in albis ou em caso de manifestação negativa, expeça-se edital de intimação, em publicação única, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, incertos ou desconhecidos, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
30/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
03/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
03/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
03/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:07
Decorrido prazo de CLERISSON PEREIRA LEITE em 24/09/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 01:06
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
21/10/2020 01:22
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
21/09/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 01:49
Decorrido prazo de CLERISSON PEREIRA LEITE em 31/01/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 01:48
Decorrido prazo de CLERISSON PEREIRA LEITE em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 01:14
Decorrido prazo de SILVALINA OLIVEIRA DE GUIMARAES em 29/01/2019 23:59:59.
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10/04/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 07:59
Juntada de Certidão
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01/04/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 09:35
Expedição de despacho.
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20/03/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:12
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 08:20
Juntada de Certidão
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31/01/2019 00:12
Publicado Despacho em 31/01/2019.
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31/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 09:06
Expedição de despacho.
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28/01/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 11:57
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:43
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2018 14:50
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2018 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 01:09
Publicado Decisão em 07/12/2018.
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07/12/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2018 13:55
Expedição de citação.
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05/12/2018 11:27
Expedição de decisão.
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04/12/2018 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2018 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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