TJBA - 0001586-11.2007.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
04/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
04/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
04/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
04/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
04/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
04/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil. VALENÇA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito - 
                                            
09/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
05/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
05/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
05/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
05/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 12:46
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/11/2024 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0001586-11.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Associacao Da Costura Valenciana Executado: Marilene Andrade Pereira Executado: Maria Petronilia Santos Executado: Vilmara Ferreira Damasio Executado: Cacilda Pimentel De Santana Executado: Cintia Dos Santos E Santos Executado: Lusivalda Jesus Almeida Executado: Mariza Da Conceicao Dos Santos Executado: Dilza Fernandes Souza Almeida Executado: Delza Conceicao Santos Executado: Maria Da Conceicao Ribeiro Da Conceicao Executado: Eliete De Lima Brito Executado: Niete Reis Braga Executado: Valdelice De Jesus Matos Executado: Maria Da Luz De Deus Dos Santos Executado: Hilma Conceicao Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENÇA2024-08-26 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito - 
                                            
02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2024 09:22
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0001586-11.2007.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Associacao Da Costura Valenciana Executado: Marilene Andrade Pereira Executado: Maria Petronilia Santos Executado: Vilmara Ferreira Damasio Executado: Cacilda Pimentel De Santana Executado: Cintia Dos Santos E Santos Executado: Lusivalda Jesus Almeida Executado: Mariza Da Conceicao Dos Santos Executado: Dilza Fernandes Souza Almeida Executado: Delza Conceicao Santos Executado: Maria Da Conceicao Ribeiro Da Conceicao Executado: Eliete De Lima Brito Executado: Niete Reis Braga Executado: Valdelice De Jesus Matos Executado: Maria Da Luz De Deus Dos Santos Executado: Hilma Conceicao Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001586-11.2007.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806), VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) EXECUTADO: ASSOCIACAO DA COSTURA VALENCIANA e outros (15) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vistas ao autor para que tenha ciência e se manifeste sobre o quanto tido em certidão Id. 452431170, no prazo de 10 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 30 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custodio Juiz de Direito - 
                                            
30/07/2024 16:50
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2024 10:34
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
 - 
                                            
13/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2024 13:40
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/05/2024 13:40
Expedição de Edital.
 - 
                                            
02/04/2024 13:27
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2024 08:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 17:13
Expedição de intimação.
 - 
                                            
23/01/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/01/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2024 08:35
Expedição de intimação.
 - 
                                            
22/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 09:25
Expedição de intimação.
 - 
                                            
20/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2023 18:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
 - 
                                            
06/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
 - 
                                            
06/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
 - 
                                            
06/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 17:55
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2023 14:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
 - 
                                            
08/08/2022 00:00
Publicação
 - 
                                            
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2022 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/07/2022 00:00
Petição
 - 
                                            
30/03/2022 00:00
Petição
 - 
                                            
24/03/2022 00:00
Publicação
 - 
                                            
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
 - 
                                            
23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/03/2022 00:00
Expedição de documento
 - 
                                            
23/11/2021 00:00
Publicação
 - 
                                            
22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/11/2021 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/08/2021 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
08/03/2021 00:00
Petição
 - 
                                            
12/02/2021 00:00
Publicação
 - 
                                            
10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/02/2021 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
05/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/11/2020 00:00
Expedição de documento
 - 
                                            
29/10/2020 00:00
Publicação
 - 
                                            
27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/10/2020 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/09/2019 00:00
Petição
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Publicação
 - 
                                            
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/08/2019 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/12/2018 00:00
Petição
 - 
                                            
08/12/2018 00:00
Publicação
 - 
                                            
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2018 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
14/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/09/2016 00:00
Recebimento
 - 
                                            
01/09/2016 00:00
Remessa
 - 
                                            
01/09/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
 - 
                                            
01/09/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
01/09/2016 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
 - 
                                            
31/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
 - 
                                            
29/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
 - 
                                            
13/07/2016 00:00
Expedição de Termo
 - 
                                            
13/07/2016 00:00
Expedição de documento
 - 
                                            
02/05/2016 00:00
Petição
 - 
                                            
22/04/2016 00:00
Publicação
 - 
                                            
18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
 - 
                                            
09/06/2014 00:00
Recebimento
 - 
                                            
02/06/2014 00:00
Publicação
 - 
                                            
30/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
 - 
                                            
30/05/2014 00:00
Recebimento
 - 
                                            
28/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/05/2014 00:00
Liminar
 - 
                                            
27/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/02/2014 00:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/04/2013 00:00
Documento
 - 
                                            
16/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
 - 
                                            
05/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
 - 
                                            
17/08/2010 00:00
Processo autuado
 - 
                                            
03/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
 - 
                                            
22/07/2010 00:00
Redistribuição
 - 
                                            
20/02/2010 00:00
Publicado pelo dpj
 - 
                                            
19/02/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
 - 
                                            
25/03/2008 00:00
Despacho do juiz
 - 
                                            
11/07/2007 00:00
Carta precat. - expedida
 - 
                                            
10/04/2007 00:00
Baixa de carga de advogado
 - 
                                            
30/03/2007 00:00
Processo autuado
 - 
                                            
27/03/2007 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8085772-34.2024.8.05.0001
Leandro Barreto de Jesus
Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Lucas Muhana Dau Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 16:10
Processo nº 8136592-96.2020.8.05.0001
Edilene Coelho de Freitas
Salvador Locacoes de Bomba de Concreto L...
Advogado: Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2020 09:08
Processo nº 8001818-49.2016.8.05.0170
Ideli Santana Guimaraes
Demais Invasores Desconhecidos da Fazend...
Advogado: Eder Carlos Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2016 11:03
Processo nº 8000766-34.2023.8.05.0053
Jose do Amor Divino Araujo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sheylla Gomes de Vasconcelos Bonfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 17:23
Processo nº 8046649-32.2024.8.05.0000
Ailton Francisco de Sousa Santos
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 19:44