TJBA - 8103872-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500394792
-
19/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103872-76.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julio Martinez Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103872-76.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: JULIO MARTINEZ SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 19:11
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 16:00
Expedição de ofício.
-
18/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:04
Expedição de ofício.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103872-76.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julio Martinez Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103872-76.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: JULIO MARTINEZ SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 338562570, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.845,55 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/07/2024 18:13
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 18:13
Expedição de RPV.
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26/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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24/03/2024 12:11
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:24
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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12/03/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:47
Expedição de sentença.
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06/03/2024 14:40
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2024 14:40
Homologado o pedido
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19/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:34
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 22:22
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 23:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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09/01/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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15/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:02
Expedição de sentença.
-
02/12/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:42
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 18:11
Expedição de ato ordinatório.
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11/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 05:00
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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09/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
-
02/07/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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29/06/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 15:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/06/2021 15:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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08/04/2021 01:18
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
26/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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20/03/2021 18:40
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2021 14:00 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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18/03/2021 15:00
Expedição de sentença.
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18/03/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2021 17:34
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
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11/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2021 20:43
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2020 23:59:59.
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28/12/2020 00:00
Decorrido prazo de JULIO MARTINEZ SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 01:51
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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30/09/2020 16:50
Expedição de citação via Sistema.
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28/09/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 16:13
Expedição de intimação via Sistema.
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22/09/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:03
Audiência conciliação designada para 06/10/2021 14:00.
-
22/09/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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