TJBA - 0153495-76.2005.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0153495-76.2005.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Osorio Moreira Brandao Filho Advogado: Jose Gabriel Macedo Beltrao (OAB:BA4278) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0153495-76.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: Osorio Moreira Brandao Filho Advogado(s): JOSE GABRIEL MACEDO BELTRAO (OAB:BA4278) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal julgados improcedente, nos termos da sentença de id. 192469965.
Não foram apresentados recursos.
Os autos foram digitalizados e as partes intimadas.
O Município de Salvador requer o redirecionamento do feito, id. 408943084. É o relatório.
Decido.
O pedido de redirecionamento deve ser formulado nos autos da Execução Fiscal em apenso.
Quanto a estes Embargos à Execução Fiscal, resta determinar o seu arquivamento com baixa.
Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado e ofício.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
10/09/2022 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/08/2022 11:17
Comunicação eletrônica
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08/08/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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14/04/2022 10:25
Devolvidos os autos
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17/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/07/2017 00:00
Recebimento
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13/06/2017 00:00
Recebimento
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17/04/2017 00:00
Recebimento
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14/03/2017 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Recebimento
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15/12/2009 13:15
Documento
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14/12/2009 13:52
Improcedência
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25/06/2009 14:48
Documento
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13/03/2009 18:07
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2005
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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