TJBA - 0000045-28.2002.8.05.0031
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 19:44
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 22:51
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
25/08/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000045-28.2002.8.05.0031 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: O Municipio De Ipupiara Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Reu: Jose Luciano Novais Intimação: Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES.
Juiz de Direito Substituto -
31/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
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10/08/2022 03:54
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:39
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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08/08/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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29/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 20:34
Expedição de intimação.
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20/07/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 09:29
Conclusos para despacho
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23/03/2018 09:29
Expedição de intimação.
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23/03/2018 09:25
Juntada de Certidão
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25/11/2016 13:11
DOCUMENTO
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22/11/2016 13:45
DOCUMENTO
-
19/09/2016 09:03
CONCLUSÃO
-
19/09/2016 08:58
PETIÇÃO
-
10/09/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2011 11:34
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2009 19:00
CONCLUSÃO
-
19/11/2002 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2002
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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