TJBA - 0500133-71.2016.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0500133-71.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Valdemar Dos Santos Silva Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Executado: Municipio De Euclides Da Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500133-71.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: VALDEMAR DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES registrado(a) civilmente como ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES (OAB:BA25000), RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas.
Solucionada a obrigação de pagar, busca o exequente, neste momento, a obrigação de fazer, concernente à implementação do adicional nos rendimentos do servidor.
Citado/intimado para manifestar-se (cumprir a obrigação e/ou impugnar), o executado se manifestou, informando documentalmente a implementação do adicional.
Intimada, a parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação pelo executado, ID 460496038.
Vieram conclusos os autos.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
In tela, havendo o cumprimento da obrigação em prazo razoável, desnecessária a imposição de multa.
Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Euclides da Cunha-Ba - data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 19:37
Expedição de sentença.
-
03/09/2024 15:49
Expedição de decisão.
-
03/09/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 19:53
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:59
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 16:00
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
25/08/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500133-71.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Valdemar Dos Santos Silva Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Executado: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500133-71.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: VALDEMAR DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES registrado(a) civilmente como ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES (OAB:BA25000), RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, expeça(m)-se alvará(s) da(s) guia(s) de levantamento do dinheiro, de imediato, ao favorecido.
Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se expressamente o exequente, prazo de 05 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
E. da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito -
15/08/2024 19:39
Expedição de decisão.
-
15/08/2024 19:38
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2024 11:37
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0500133-71.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Valdemar Dos Santos Silva Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Executado: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 0500133-71.2016.8.05.0078 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da certidão do Cartório/Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 31 de julho de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
01/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
28/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 10:31
Expedição de ofício.
-
24/07/2024 07:07
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 07:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Precatório.
-
22/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:57
Expedição de Precatório.
-
21/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:47
Expedição de RPV.
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:27
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
23/03/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/12/2023 22:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 22:35
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 09/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 19:13
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 12:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:34
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:22
Baixa Definitiva
-
15/05/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:10
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
08/05/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
12/04/2023 11:24
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 04:11
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
26/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
10/02/2022 03:53
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 15:53
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
16/12/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:34
Expedição de sentença.
-
14/12/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 05:30
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
20/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 04:42
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 21/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:48
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
27/10/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 12:01
Decorrido prazo de VALDEMAR DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:23
Expedição de sentença.
-
21/10/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:39
Expedição de despacho.
-
20/10/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 12:27
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:20
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
27/08/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 16:14
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 10:28
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 12:08
Decorrido prazo de TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO em 28/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 14:53
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 13:37
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 14:59
Juntada de intimação
-
20/08/2019 15:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/07/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 19:06
Decorrido prazo de TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO em 07/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 17:20
Publicado Intimação em 25/03/2019.
-
19/05/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 09:20
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:32
Expedição de intimação.
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Mero expediente
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Publicação
-
19/04/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Documento
-
03/02/2016 00:00
Publicação
-
29/01/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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