TJBA - 8020925-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020925-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Virgilio Ferraz Ribeiro Junior Advogado: Felipe Lobao Ferraz Ribeiro (OAB:BA23810) Advogado: Caroline Barreiros De Pinho (OAB:BA63450) Reu: Toyota Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020925-62.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomar conhecimento da marcação da perícia.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS -
30/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8020925-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Virgilio Ferraz Ribeiro Junior Advogado: Felipe Lobao Ferraz Ribeiro (OAB:BA23810) Advogado: Caroline Barreiros De Pinho (OAB:BA63450) Reu: Toyota Do Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020925-62.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR Advogado(s): FELIPE LOBAO FERRAZ RIBEIRO (OAB:BA23810), CAROLINE BARREIROS DE PINHO (OAB:BA63450) REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial formulado pela Ré.
Para concretização da perícia técnica, nomeio perito do juízo, o Bel.
Rafael Tobio Claro, Engenheiro mecânico, CREA 75267, email: [email protected], tel: 999505049, que deverá exercer o múnus independentemente de compromisso.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, II e III, do CPC).
Arbitro os honorários do perito judicial em 03 (três) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, cujo valor deverá ser depositado pela ré, requerente da perícia, devendo ser depositado no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir.
Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para iniciar a perícia e apresentar nos 30 dias subseqüentes laudo circunstanciado com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar pareceres técnicos separadamente ou em conjunto, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes o oferecimento de seus pareceres nos trinta dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 05 de março de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:33
Decorrido prazo de VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 13:55
Outras Decisões
-
06/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 01:04
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 06:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/05/2023 09:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
31/05/2023 18:45
Juntada de ata da audiência
-
30/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 12:29
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 10:42
Expedição de carta via ar digital.
-
15/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/05/2023 09:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
13/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/11/2022 09:15 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
22/11/2022 17:51
Juntada de ata da audiência
-
18/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 14:39
Decorrido prazo de VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
23/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2022 14:05
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
20/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/11/2022 09:15 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 04:15
Decorrido prazo de VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
05/06/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
05/06/2022 21:27
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
05/06/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:39
Juntada de ata da audiência
-
21/07/2021 20:13
Juntada de informação
-
15/06/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 22:08
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 15:41
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/07/2021 14:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
18/04/2021 02:52
Decorrido prazo de VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 31/03/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 09:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2020 09:07
Decorrido prazo de VIRGILIO FERRAZ RIBEIRO JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 08:36
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:49
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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