TJBA - 0000017-93.2000.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO FILADELFO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA FILADELFO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de NARCISO CARVALHO BONFIM SOUTO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA FILADELFO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA LUZ COUTINHO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA FILADELFO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de NANCI IZABEL DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:47
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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25/08/2024 05:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:47
Baixa Definitiva
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13/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:53
Decorrido prazo de NARCISO CARVALHO BONFIM SOUTO em 04/04/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000017-93.2000.8.05.0075 Inventário Jurisdição: Encruzilhada Inventariado: Silvio Cordeiro Filadelfo Requerente: Miqueias Da Silva Filadelfo Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:RJ143932) Requerente: Joao Batista Da Luz Coutinho Advogado: Wesley Gomes Souza (OAB:MG83389) Requerente: Josue Da Silva Filadelfo Advogado: Narciso Carvalho Bonfim Souto (OAB:BA36826) Requerente: Daiane Da Silva Filadelfo Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Nanci Izabel Da Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: INVENTÁRIO n. 0000017-93.2000.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA REQUERENTE: NANCI IZABEL CORDEIRO DA SILVA E OUTROS Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA registrado(a) civilmente como LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) INVENTARIADO: SILVIO CORDEIRO FILADELFO Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitpres, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se morte ou incapacidade de qualquer das partes, ficam as mesmas intimadas a regularizar a representação processual ou habilitação dos sucessores no mesmo prazo. 7- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 8- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 09:35
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 04/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:47
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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24/03/2024 16:19
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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24/03/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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24/03/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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24/03/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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24/03/2024 15:31
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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24/03/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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24/03/2024 14:40
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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24/03/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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06/08/2023 13:55
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:26
Conclusos para despacho
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19/06/2019 20:55
Devolvidos os autos
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28/11/2016 12:49
PETIÇÃO
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24/11/2016 13:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/10/2016 09:10
REMESSA
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07/10/2016 13:11
MERO EXPEDIENTE
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19/09/2016 14:50
CONCLUSÃO
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19/09/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/07/2016 11:39
REMESSA
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10/03/2015 13:37
MERO EXPEDIENTE
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06/07/2012 09:42
CONCLUSÃO
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06/07/2012 09:39
PETIÇÃO
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08/12/2011 13:50
CONCLUSÃO
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31/10/2011 13:49
PETIÇÃO
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19/07/2010 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2000 09:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2000
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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