TJBA - 0303225-70.2012.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303225-70.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Pedro Joaquim Da Silva Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Rodrigo Rodrigues Dos Santos (OAB:SP405595) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0303225-70.2012.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Réu: PEDRO JOAQUIM DA SILVA Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, em face de PEDRO JOAQUIM DA SILVA, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID n.º 440729911, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para constituir título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 13 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
30/10/2024 09:09
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 09:05
Juntada de pedido de utilização renajud
-
30/10/2024 09:00
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303225-70.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Pedro Joaquim Da Silva Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Rodrigo Rodrigues Dos Santos (OAB:SP405595) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0303225-70.2012.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Réu: PEDRO JOAQUIM DA SILVA Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, em face de PEDRO JOAQUIM DA SILVA, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID n.º 440729911, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para constituir título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 13 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
31/07/2024 19:44
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:59
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:14
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 09:09
Homologada a Transação
-
13/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
11/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:05
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 14:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:58
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
04/12/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:45
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
26/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
24/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:30
Juntada de informação
-
29/09/2023 03:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 11:07
Juntada de informação
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:32
Expedição de petição.
-
12/09/2023 11:32
Expedição de petição.
-
12/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 03:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
03/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
19/08/2023 17:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/02/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 02:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:56
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 21:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 20:29
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
20/04/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 13:12
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2022 13:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 16:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:04
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
02/02/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 13:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
27/11/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:32
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
28/09/2021 12:43
Juntada de informação
-
08/07/2021 09:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 16:05
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
03/07/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
25/06/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 03:21
Publicado Intimação automática de migração em 31/07/2020.
-
01/09/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
09/01/2020 00:00
Publicação
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
-
22/01/2018 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Publicação
-
06/05/2015 00:00
Petição
-
07/04/2015 00:00
Publicação
-
02/04/2015 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Mero expediente
-
24/07/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Publicação
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
17/05/2013 00:00
Publicação
-
23/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2012 00:00
Documento
-
26/10/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Liminar
-
24/10/2012 00:00
Documento
-
24/10/2012 00:00
Petição
-
24/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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