TJBA - 8038061-70.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 09:36
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 01:01
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:40
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de mandado
-
11/11/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:23
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:13
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8038061-70.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Renato Pereira De Carvalho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Jorge Marques De Souza Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Pedro Ferreira Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Paulo Roberto De Amorim Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Manoel Bento Monteiro Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Antonio Caldas Da Silva Mello Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Araujo Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Carlos Silva Da Cruz Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Cesar Benicio De Araujo Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Antonio Araujo Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Orlando Gomes Pinheiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Pedro Nascimento Freire Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Luiz Antonio De Jesus Vigas Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Silvano Rodrigues De Araujo Filho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Valdir Domitillo Esteves Costa Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Orlando Florencio Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Emmanuel Silva Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Florisberto Santana Rodrigues Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Geraldo De Souza Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8038061-70.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RENATO PEREIRA DE CARVALHO e outros (18) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da petição de id. 67084185, através da qual o Estado da Bahia informa que já adotou as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, concedo a dilação do prazo para a comprovação da medida, o que deverá ocorrer no interstício máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), independentemente de nova intimação.
Intime-se pessoalmente o Estado da Bahia acerca do conteúdo deste ato.
Determino que sirva o presente despacho como mandado judicial.
Salvador, Bahia 06 de setembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
09/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 05:43
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8038061-70.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Renato Pereira De Carvalho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Jorge Marques De Souza Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Pedro Ferreira Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Paulo Roberto De Amorim Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Manoel Bento Monteiro Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Antonio Caldas Da Silva Mello Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Araujo Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Carlos Silva Da Cruz Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Cesar Benicio De Araujo Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Antonio Araujo Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Orlando Gomes Pinheiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Pedro Nascimento Freire Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Luiz Antonio De Jesus Vigas Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Silvano Rodrigues De Araujo Filho Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Valdir Domitillo Esteves Costa Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Orlando Florencio Dos Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Emmanuel Silva Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Florisberto Santana Rodrigues Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Geraldo De Souza Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: À vista da petição apresentada pelo Impetrante no id. 66515716, intime-se pessoalmente o Estado da Bahia para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada nos autos, sob pena da imposição das cominações legais.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 01 de agosto de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
01/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:02
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:53
Conclusos #Não preenchido#
-
12/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de MS_CIÊNCIA_ACÓRDÃO_8038061_70.2023.8.05.0000
-
15/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE MARQUES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AMORIM em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MANOEL BENTO MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CALDAS DA SILVA MELLO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS SILVA DA CRUZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CESAR BENICIO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO FREIRE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE JESUS VIGAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de VALDIR DOMITILLO ESTEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ORLANDO FLORENCIO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de EMMANUEL SILVA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de FLORISBERTO SANTANA RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 13:35
Deliberado em sessão - julgado
-
15/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:47
Deliberado em sessão - julgado
-
06/02/2024 12:34
Concedida a Segurança a RENATO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *80.***.*65-87 (IMPETRANTE)
-
06/02/2024 10:27
Concedida a Segurança a ANTONIO ARAUJO SANTOS - CPF: *65.***.*34-49 (IMPETRANTE)
-
05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
-
13/12/2023 17:29
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
27/11/2023 10:34
Solicitado dia de julgamento
-
20/11/2023 16:59
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Petição de MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO INTERVENÇÃO DO MP - INTERESSE SECUNDÁRIO
-
07/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de mandado
-
24/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:02
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
10/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:17
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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