TJBA - 0000233-85.2014.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:01
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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25/06/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 09:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/06/2025 09:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:15
Expedição de intimação.
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10/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:01
Juntada de conclusão
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28/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 10:31
Expedição de intimação.
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25/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000233-85.2014.8.05.0197 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Piritiba Autor: Alex Alves Da Silva Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Reu: Jaciene Chaves Brasileiro Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000233-85.2014.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ALEX ALVES DA SILVA Advogado(s): TARCISIO EUGENIO MOTA DE ARAUJO (OAB:0024758/BA) REU: JACIENE CHAVES BRASILEIRO Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:0026978/BA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Ficam os(a) interessados(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Piritiba, 2021-08-28 Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito Designado -
24/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
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11/03/2022 02:48
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 08/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:48
Decorrido prazo de MARINA VILELA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
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06/03/2022 09:38
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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03/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 10:26
Conclusos para despacho
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15/05/2018 10:25
Juntada de Certidão
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18/05/2017 10:07
Juntada de petição inicial
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11/05/2017 11:21
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/04/2017 11:04
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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17/04/2017 10:58
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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17/04/2017 10:31
CONCLUSÃO
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17/04/2017 10:23
DECURSO DE PRAZOSEM NANIFETAÇÃO PELOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DO DESPACHO RETRO
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08/03/2017 10:28
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
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22/02/2017 15:45
MERO EXPEDIENTEDETERMINA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ACOSTAR DOCUMENTOS AOS AUTOS
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04/03/2015 15:43
CONCLUSÃO
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04/03/2015 14:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
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04/03/2015 14:32
RECEBIMENTOAUTOS COM PARECER MINISTERIAL
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24/11/2014 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA/EM CARTÓRIO COM VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/11/2014 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOEXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL PARA ABERTURA DE CONTA
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24/11/2014 09:49
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA REALIZADA
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07/11/2014 10:23
MANDADO
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04/11/2014 12:30
DOCUMENTOJUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA
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04/11/2014 11:35
MANDADO
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27/10/2014 13:20
MANDADO
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27/10/2014 13:20
MANDADO
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20/10/2014 13:17
AUDIÊNCIA
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20/10/2014 09:34
MERO EXPEDIENTE
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20/10/2014 08:40
RECEBIMENTO
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03/06/2014 09:10
CONCLUSÃODESPACHO/DECISÃO
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03/06/2014 08:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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