TJBA - 8006345-18.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:05
Decorrido prazo de VANESSA VIANA ROCHA SIMONASSI em 11/09/2024 23:59.
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01/09/2024 06:31
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006345-18.2019.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Roberta Pereira Santos Requerente: Robson Pereira Santos Advogado: Vanessa Viana Rocha Simonassi (OAB:BA47793) Interessado: Maria Dinalva Pereira Dos Santos Interessado: Ronaldo Pereira Santos Advogado: Vanessa Viana Rocha Simonassi (OAB:BA47793) Intimação: DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) ofício(s) encaminhado(s) pela(s) instituição(ões) financeira(s) no(s) evento(s) retro(s), no prazo de 15 dias.
Caso tenha sido informada a inexistência de valores a receber, a parte autora deverá informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Deve, no mesmo prazo, cumprir a totalidade do despacho de ID 222356928, sob pena de extinção sem nova intimação.
Vitória da Conquista, BA, 5 de dezembro de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/08/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
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24/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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24/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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06/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:02
Juntada de informação
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28/03/2023 08:56
Juntada de informação
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27/03/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 23:29
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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30/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:49
Conclusos para despacho
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23/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 09:31
Conclusos para despacho
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28/08/2019 20:53
Conclusos para decisão
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28/08/2019 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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