TJBA - 8001289-71.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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31/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:35
Expedição de intimação.
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20/08/2024 11:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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20/08/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001289-71.2023.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Ronaldo Jose Da Silva Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001289-71.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: RONALDO JOSE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se-a para, também no prazo de 30 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Nesse caso, o servidor que expedir os ofícios deverá, imediatamente, proceder ao arquivamento do feito, com BAIXA DEFINITIVA no PJE, a fim de que seja aguardado o pagamento no arquivo definitivo.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
31/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:53
Processo Desarquivado
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25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 09:00
Baixa Definitiva
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17/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 19:59
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:56
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2024 10:04
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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02/06/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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02/06/2024 09:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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02/06/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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28/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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28/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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28/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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28/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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09/05/2024 12:02
Expedição de intimação.
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06/05/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 14:33
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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18/04/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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27/03/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2024 14:31
Expedição de intimação.
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21/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 06:29
Expedição de intimação.
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17/11/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:30
Expedição de citação.
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16/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 00:34
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 21/09/2023 23:59.
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31/10/2023 10:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/10/2023 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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07/09/2023 16:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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07/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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25/08/2023 11:49
Expedição de citação.
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25/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/10/2023 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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25/08/2023 11:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2023 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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16/08/2023 15:53
Outras Decisões
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15/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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