TJBA - 8026856-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8026856-46.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Suzano Papel E Celulose S.a.
Advogado: Gabriel Morais Carone (OAB:SP462698) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8026856-46.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GABRIEL MORAIS CARONE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EXECUTADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., alegando omissão na sentença proferida nos autos.
FUNDAMENTO E DECIDO: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão extinguiu o processo em razão do pagamento, condenando o Executado ao pagamento das custas processuais.
Assiste razão ao embargante.
Nota-se que não houve intimação para interposição dos embargos à execução.
Desse modo, há de ser revogada a decisão anterior, devendo ser intimada a executada para apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de liberação do valor garantido.
Assim, acolho os embargos opostos.
Intime-se a executada para apresentar Embargos à Execução, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de junho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
04/09/2024 19:42
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
04/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8026856-46.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Suzano Papel E Celulose S.a.
Advogado: Gabriel Morais Carone (OAB:SP462698) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8026856-46.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GABRIEL MORAIS CARONE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EXECUTADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., alegando omissão na sentença proferida nos autos.
FUNDAMENTO E DECIDO: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão extinguiu o processo em razão do pagamento, condenando o Executado ao pagamento das custas processuais.
Assiste razão ao embargante.
Nota-se que não houve intimação para interposição dos embargos à execução.
Desse modo, há de ser revogada a decisão anterior, devendo ser intimada a executada para apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de liberação do valor garantido.
Assim, acolho os embargos opostos.
Intime-se a executada para apresentar Embargos à Execução, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de junho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
26/06/2024 09:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
26/06/2024 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 07:37
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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14/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
01/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 01:27
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 16:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
16/03/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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