TJBA - 0000210-50.2016.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:41
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 20:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000210-50.2016.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Autora: Obbs Empreendimentos S.a.
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872) Parte Re: Géssica Oliveira Pereira Parte Re: Valdete Maria Laranjeira Parte Re: Suane Cruz De Oliveira Parte Re: Ana Claudia Dos Ramos De Jesus Parte Re: Maria Parecida Nogueira De Araujo Parte Re: Lucielma Macedo Dos Santos Parte Re: Rosenei Nogueira Dos Santos Parte Re: Adenaldo Araujo Teixeira Parte Re: Maurina Rita Dos Santos Parte Re: Zilda Maxima Laranjeira Parte Re: Luciane Ribeiro Carvalho Parte Re: Periaci Almeida Dos Santos Cerqueira Parte Re: Maisia Lima Novaes Parte Re: Flavirgins Katiusia Benevides Oliveira Parte Re: Fernanda Neves Dos Santos Parte Re: Fernanda Alves Pereira Parte Re: Rafael Neres Parte Re: Abadiane Nunes Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000210-50.2016.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE AUTORA: OBBS EMPREENDIMENTOS S.A.
Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872) PARTE RE: ABADIANE NUNES BRITO e outros (17) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os endereços dos demandados.
Salienta-se que nos termos do art. 236 do Código de Processo Civil, é ônus da parte autora informar a localização do réu, não cabendo aos funcionários desta serventia empreender tais esforços ou diligências na busca de tais dados.
A “facilidade” de obtenção do local de paradeiro dos demandados não muda esta realidade; antes, serviria até para testemunhar a favor da desídia do demandante quanto às suas obrigações processuais.
Acaso deseje buscas pelos sistemas integrados de informação, que peticione comprovando as custas relativas.
Publique-se e intime-se.
ANDARAÍ/BA, 04 de outubro de 2023 GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:16
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:11
Decorrido prazo de OBBS EMPREENDIMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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15/01/2023 17:40
Publicado Intimação em 02/01/2023.
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15/01/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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29/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
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29/12/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 10:14
Conclusos para despacho
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31/05/2019 13:12
Devolvidos os autos
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02/05/2016 13:47
CONCLUSÃO
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02/05/2016 13:39
PETIÇÃO
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02/05/2016 13:39
PETIÇÃO
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22/03/2016 12:29
CONCLUSÃO
-
18/03/2016 09:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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