TJBA - 8000179-13.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:45
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIEL GUSMAO DAS VIRGENS em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 12:13
Expedição de intimação.
-
02/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 21:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 06:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 12:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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10/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:51
Expedição de E-Carta.
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30/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:15
Expedição de intimação.
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16/08/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:12
Juntada de Petição de carta
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16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de carta
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000179-13.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Claucide Rocha Aragao Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Executado: Daniel Gusmao Das Virgens Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328) Executado: Danielly Santos Rocha Intimação: 8000179-13.2020.8.05.0119 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUCIDE ROCHA ARAGAO EXECUTADO: DANIELLY SANTOS ROCHA e outros Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique a classe (156) e assunto (9148 - liquidação/cumprimento/execução), se for o caso (156), Intime-se o executado, por AR, se for o caso, ou na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2024 21:21
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 21:21
Expedição de intimação.
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19/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:21
Conclusos para decisão
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06/06/2024 22:21
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 21:03
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
23/11/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 21:01
Expedição de intimação.
-
09/07/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 22:25
Expedição de intimação.
-
09/07/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:40
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
19/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 13:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2022 09:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
13/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 14:01
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
12/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 21:42
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
20/03/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 19:02
Expedição de intimação.
-
14/03/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 07:21
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
01/02/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 21:39
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 19:29
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 06:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 06:29
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/09/2020 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2020 05:00
Decorrido prazo de Daniele Rocha em 26/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:12
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/08/2020 08:32
Juntada de Petição de citação
-
04/08/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 08:29
Juntada de Petição de citação
-
04/08/2020 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2020 07:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2020 11:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/06/2020 11:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/06/2020 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 20:24
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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15/05/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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