TJBA - 0037067-79.2003.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ASSISTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 15:57
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2025 15:57
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2025 15:57
Expedição de carta via ar digital.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Sebastiao Emiliano dos Santos em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Maria Raimunda Santos em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ASSISTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Edgar Alves dos Santos em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Rubem Ferreira Machado em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Raimundo Gomes Varjao em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Naedson Alves dos Santos em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 20:41
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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05/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Proc. nº 0037067_79.2003.8.05.0001
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20/02/2025 09:41
Expedição de despacho.
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19/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Sebastiao Emiliano dos Santos em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Maria Raimunda Santos em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de ASSISTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Edgar Alves dos Santos em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Rubem Ferreira Machado em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Raimundo Gomes Varjao em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:09
Decorrido prazo de Naedson Alves dos Santos em 26/08/2024 23:59.
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11/08/2024 18:55
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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11/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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09/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0037067-79.2003.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S.
E.
D.
S.
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734) Autor: Maria Raimunda Santos Reu: Assisto Assistencia Medica Ltda - Me Reu: Edgar Alves Dos Santos Reu: Rubem Ferreira Machado Reu: Raimundo Gomes Varjao Reu: Naedson Alves Dos Santos Despacho:
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15(quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de janeiro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
01/08/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 18:59
Desentranhado o documento
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31/07/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sebastiao Emiliano dos Santos em 12/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 19:22
Decorrido prazo de Maria Raimunda Santos em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 18:29
Decorrido prazo de ASSISTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 18:29
Decorrido prazo de Edgar Alves dos Santos em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 18:29
Decorrido prazo de Raimundo Gomes Varjao em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 23:20
Decorrido prazo de Rubem Ferreira Machado em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de Naedson Alves dos Santos em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Maria Raimunda Santos em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ASSISTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Edgar Alves dos Santos em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Rubem Ferreira Machado em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Raimundo Gomes Varjao em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Naedson Alves dos Santos em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2023 06:43
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
05/08/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
06/05/2021 00:00
Documento
-
03/12/2020 00:00
Documento
-
03/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2019 00:00
Documento
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/12/2015 00:00
Correção de Classe
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11/06/2015 00:00
Recebimento
-
13/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2013 00:00
Petição
-
06/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
12/03/2008 09:00
Autos - conclusos
-
08/01/2007 20:22
Publicado pelo dpj
-
03/01/2007 18:36
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2006 20:19
Publicado pelo dpj
-
29/11/2006 11:44
Enviado para publicação no dpj
-
28/11/2006 10:31
Autos - conclusos
-
06/11/2006 19:57
Publicado pelo dpj
-
06/11/2006 15:35
Enviado para publicação no dpj
-
21/08/2006 19:46
Mandado - juntado
-
07/04/2006 16:09
Mandado - expedido
-
06/10/2005 19:59
Publicado pelo dpj
-
06/10/2005 15:49
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2005 17:07
Autos - conclusos
-
04/04/2005 16:58
Autos - conclusos
-
25/11/2003 16:12
Autos - conclusos
-
13/06/2003 08:50
Autos - conclusos
-
25/04/2003 18:09
Publicado no dpj
-
27/03/2003 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2003
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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