TJBA - 0002656-76.2011.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/05/2025 17:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/05/2025 17:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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13/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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04/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0002656-76.2011.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Valneide Moura Dos Santos Advogado: Anderson Arthur Oliveira Leopoldino (OAB:BA29361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0002656-76.2011.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: VALNEIDE MOURA DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO registrado(a) civilmente como ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO (OAB:BA29361) DESPACHO
Vistos.
Certifique o Cartório a tempestividade dos embargos de declaração interpostos.
Em seguida, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concluídas as diligências, retornem os autos conclusos para nova análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de setembro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
27/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0002656-76.2011.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Valneide Moura Dos Santos Advogado: Anderson Arthur Oliveira Leopoldino (OAB:BA29361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0002656-76.2011.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: VALNEIDE MOURA DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO registrado(a) civilmente como ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO (OAB:BA29361) DESPACHO
Vistos.
Certifique o Cartório a tempestividade dos embargos de declaração interpostos.
Em seguida, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concluídas as diligências, retornem os autos conclusos para nova análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de setembro de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
25/09/2024 12:44
Expedição de despacho.
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17/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:59
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de VALNEIDE MOURA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:44
Desentranhado o documento
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10/08/2024 06:10
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:10
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
10/08/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
10/08/2024 06:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
10/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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10/08/2024 06:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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09/08/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0002656-76.2011.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Valneide Moura Dos Santos Advogado: Anderson Arthur Oliveira Leopoldino (OAB:BA29361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0002656-76.2011.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: VALNEIDE MOURA DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO registrado(a) civilmente como ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO (OAB:BA29361) SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
Intimada para se manifestar nos autos através de seu patrono, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias (ID 455427391). É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar nos autos, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção do feito medida que se impõe, por abandono de causa pelo demandante por mais de 30 dias, na forma do art. 485, III, do CPC.
Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito.
III – DISPOSITIVO Face o exposto, ante ao abandono da causa por mais de 30 dias pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência neste processo, uma vez que a parte ré não foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com a devida baixa.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de julho de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
30/07/2024 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 23:04
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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04/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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22/12/2022 23:33
Mandado devolvido Negativamente
-
01/12/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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04/04/2022 06:22
Decorrido prazo de ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 05:46
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2022 04:32
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
19/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 10:08
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 22:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
17/03/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
07/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON ARTHUR OLIVEIRA LEOPOLDINO em 13/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 19:48
Mandado devolvido Negativamente
-
20/11/2021 13:04
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 07:50
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/08/2020 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/06/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Documento
-
15/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2020 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Mero expediente
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
22/06/2018 00:00
Publicação
-
18/06/2018 00:00
Mero expediente
-
04/03/2018 00:00
Publicação
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
30/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Mero expediente
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
11/09/2017 00:00
Mero expediente
-
08/09/2016 00:00
Publicação
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
26/05/2014 00:00
Publicação
-
15/05/2014 00:00
Mero expediente
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
11/03/2013 00:00
Mandado
-
08/03/2013 00:00
Petição
-
29/01/2013 00:00
Petição
-
21/12/2012 00:00
Publicação
-
21/11/2012 15:08
Recebimento
-
21/11/2012 15:08
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Mero expediente
-
31/01/2012 17:52
Conclusão
-
14/07/2011 17:28
Mandado
-
08/07/2011 16:38
Liminar
-
07/06/2011 14:45
Conclusão
-
30/05/2011 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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