TJBA - 8002517-87.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIANE DA SILVA MOURA em 06/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 05:13
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002517-87.2022.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Serrinha Interessado: Yuyanna Santos Bezerra Advogado: Fabiane Da Silva Moura (OAB:BA71571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8002517-87.2022.8.05.0248 INTERESSADO: YUYANNA SANTOS BEZERRA DESPACHO 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Oficie-se ao órgão/entidade que detêm os valores que se quer levantar para que informe a existência de créditos, saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro direito pecuniário em nome do(a) de cujus.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
Oficie-se ao INSS local solicitando informações acerca de eventuais dependentes do de cujus cadastrados junto ao órgão previdenciário, bem como se existem valores retidos junto a autarquia previdenciária referentes ao autor seja previdenciário, assistencial ou qualquer outra natureza.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 4.
Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 90 (noventa) dias: => a) Declaração assinada de próprio punho de que inexistem outros bens a inventariar, além dos créditos descritos nos artigo 1º e 4º do Decreto 85.845/1981, de titularidade da pessoa falecida; => b) Declaração assinada de próprio punho informando que o(s) autor(es) é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); => c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local do último domicílio do(a) falecido(a) sobre a (in)existência de bens imóveis de sua propriedade registral; => d) Certidões de nascimento/casamento legíveis e expedidas há menos de 90 (noventa) dias comprovando a relação de parentalidade/conjugalidade; => e) Certidão de óbito expedida a menos de 90 dias do protocolo da ação. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 5 de novembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
31/07/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:38
Desentranhado o documento
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03/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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21/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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02/11/2022 14:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/11/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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