TJBA - 8000069-10.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:52
Baixa Definitiva
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14/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/09/2024 16:48
Expedição de intimação.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000069-10.2019.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Damiles Santos Silva Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Reu: Danilo Matos Da Silva Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Despacho Processo: 8000069-10.2019.8.05.0164 AUTOR: DAMILES SANTOS SILVA RÉU: DANILO MATOS DA SILVA R.H.
Expediente sendo apreciado na condição de Juiz de Direito da Vara Cível de Dias D´Ávila, ora atuando por designação.
Observo a não ocorrência da audiência de conciliação anterior.
Cite-se a parte ré nos termos do art. 5º§2º da Lei 5478/68(Art. 5º§2º: A comunicação, que será feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa em citação, para todos os efeitos legais), para audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar pela conciliação do juízo, com as ressalvas dos arts. 6º e 7º da Lei Lei 5478/68(Art. 6º: Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu ; Art. 7º: O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato).
Nos termos do art. 9º da Lei 5478/68(Art. 9º: Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver (...) ), a parte ré deverá apresentar defesa por meio eletrônico até a audiência, sob os ônus processuais devidos.
O cartório deve observar as determinações iniciais quanto aos alimentos arbitrados e eventual fonte pagadora.
Observe-se o cartório quanto aos patronos a serem intimados, sendo , de logo deferido o ingresso de novos patronos , se requerido.
Intimem-se.
Dias D´Ávila/Mata de São João, 12 de fevereiro de 2021.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
31/07/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 14:13
Conclusos para despacho
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19/08/2020 14:13
Expedição de intimação via Sistema.
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20/06/2019 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 09:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/06/2019 18:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/06/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 16:27
Expedição de intimação.
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29/05/2019 16:03
Expedição de citação.
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29/05/2019 16:03
Expedição de intimação.
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13/02/2019 11:15
Conclusos para decisão
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13/02/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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