TJBA - 8002001-14.2019.8.05.0041
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:59
Baixa Definitiva
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18/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2024 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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26/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8002001-14.2019.8.05.0041 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Pindobaçú Autor: Marinho Costa Barros Advogado: Matheus Da Rocha Pinto (OAB:BA35178) Autor: Djanira Ribeiro Gama Neta Advogado: Matheus Da Rocha Pinto (OAB:BA35178) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8002001-14.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARINHO COSTA BARROS e outros Advogado(s): MATHEUS DA ROCHA PINTO registrado(a) civilmente como MATHEUS DA ROCHA PINTO (OAB:BA35178) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por MARINHO COSTA BARROS.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda encontra-se paralisada por longo lapso temporal, sem qualquer manifestação das partes.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que declare, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
01/08/2024 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 22:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:44
Expedição de intimação.
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25/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/05/2021 11:55
Expedição de intimação.
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18/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:32
Conclusos para decisão
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28/01/2020 04:19
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 09:52
Declarada incompetência
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11/11/2019 08:41
Conclusos para despacho
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08/11/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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