TJBA - 8001195-06.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/10/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8001195-06.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Zenilde Campos De Andrade Leao Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001195-06.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ZENILDE CAMPOS DE ANDRADE LEAO Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:BA28357) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que há Acórdão, dando provimento ao recurso interposto pelo Réu, anulando a sentença recorrida e, por conseguinte, determinando o retorno dos autos à origem para designação de audiência de instrução e julgamento. (ID 75199915).
Assim, remeto os autos ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 3.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 4.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 5.
Diligências e intimações necessárias.Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Iraquara, datado digitalmente.
GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
09/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2021 06:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 06:11
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 01:37
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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28/09/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2020 14:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/04/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 15:12
Conclusos para decisão
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12/09/2019 15:12
Conclusos para decisão
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06/09/2019 09:52
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2019 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 02:36
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 02:36
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 21/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 11:03
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2019 10:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2019 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2019 10:57
Expedição de intimação.
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06/05/2019 11:25
Julgado procedente o pedido
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25/04/2019 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2019 03:56
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 27/09/2018 23:59:59.
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12/12/2018 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2018 09:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 09:56
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2018 11:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2018 02:43
Publicado Intimação em 05/09/2018.
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17/09/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 12:13
Expedição de citação.
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03/09/2018 12:13
Expedição de intimação.
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03/09/2018 12:10
Audiência conciliação designada para 30/10/2018 08:30.
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29/08/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 15:45
Conclusos para despacho
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22/05/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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