TJBA - 8000938-78.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8000938-78.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Francisco Pereira Silva Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000938-78.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SILVA Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:BA28357) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que há Acórdão, dando provimento ao recurso interposto pelo Réu, anulando a sentença recorrida e, por conseguinte, determinando o retorno dos autos à origem para designação de audiência de instrução e julgamento. (ID 78970952).
Assim, remeto os autos ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 3.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 4.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 5.
Diligências e intimações necessárias.Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Iraquara, datado digitalmente.
GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
09/07/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
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29/06/2021 03:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 01:22
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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16/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 19:50
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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14/06/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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08/06/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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31/07/2020 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 15:16
Conclusos para decisão
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12/09/2019 15:15
Conclusos para decisão
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06/09/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2019 08:31
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 08:31
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:22
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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27/08/2019 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2019 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2019 10:50
Expedição de intimação.
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06/05/2019 11:21
Julgado procedente o pedido
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29/04/2019 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 18:11
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 25/09/2018 23:59:59.
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23/10/2018 10:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2018 10:28
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2018 10:08
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2018 11:53
Publicado Intimação em 03/09/2018.
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16/09/2018 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 11:14
Expedição de citação.
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30/08/2018 11:10
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 08:30.
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28/08/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2018 19:02
Conclusos para despacho
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30/04/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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