TJBA - 0000014-12.2000.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 0000014-12.2000.8.05.0117 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Valdomiro De Jesus Silva Advogado: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes (OAB:BA24571) Advogado: Paulo Gomes De Novaes (OAB:BA14943) Reu: Hospital Itagiba Ltda - Me Autor: Maria De Lurdes Morais Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000014-12.2000.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ AUTOR: VALDOMIRO DE JESUS SILVA e outros Advogado(s): JOAO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES (OAB:0024571/BA), PAULO GOMES DE NOVAES (OAB:0014943/BA) RÉU: HOSPITAL ITAGIBA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que a presente ação encontra-se sem movimentação há lapso de tempo demasiadamente longo.
A rigor, a melhor técnica processual exige do Juízo o impulsionamento do feito a fim de proferir o julgamento do mérito da demanda. Às partes e ao Poder Judiciário o transcurso de tempo sem a devida prestação jurisdicional implica, numa última análise, obstrução do acesso à justiça na sua perspectiva material.
Contudo, muito obstante a parte não tenha dado causa à demora do presente processo e ainda, considerando que a realidade da vida pode ter alterado o objeto da ação, imperiosa se faz a intimação da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por meio do seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação de interesse, voltem os autos conclusos, imediatamente e com prioridade, para o devido impulso processual.
Intimações e expedientes necessários.
ITAGIBÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Designado -
31/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MORAIS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE JESUS SILVA em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:29
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
07/05/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:31
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
08/08/2019 14:48
Devolvidos os autos
-
27/06/2019 14:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
13/08/2009 11:41
RECEBIMENTO
-
30/06/2009 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/10/2008 09:34
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008870-93.2022.8.05.0103
Domingos de Aquino de Souza
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 17:12
Processo nº 8119592-49.2021.8.05.0001
Caroline Bomfim Vieira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2022 10:48
Processo nº 8119592-49.2021.8.05.0001
Caroline Bomfim Vieira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2021 15:41
Processo nº 8004907-82.2019.8.05.0103
Jussara Paula Rezende Pereira
Lailton Passos Cortes Junior
Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2019 12:19
Processo nº 8000957-58.2022.8.05.0039
Condominio Duo Residencial Hortensias
Tatiane de Almeida Lima
Advogado: Thiago de Souza Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2022 12:01