TJBA - 8003307-57.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:48
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:30
Baixa Definitiva
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22/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/08/2024 16:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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13/08/2024 14:26
Expedição de Alvará.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003307-57.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Valdelice Ferreira De Jesus Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003307-57.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: VALDELICE FERREIRA DE JESUS Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/08/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DE JESUS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:01
Juntada de petição
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13/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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03/12/2022 13:40
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2022 17:22
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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07/11/2022 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:40
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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07/07/2022 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 06:38
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 04:20
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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20/05/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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12/05/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 18:28
Expedição de despacho.
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12/05/2021 18:28
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/05/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 23:27
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/02/2021 08:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2021 03:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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16/02/2021 16:14
Conclusos para decisão
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16/02/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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16/02/2021 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2021 08:59
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2021 20:26
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:16
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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