TJBA - 8000783-63.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:46
Determinado o arquivamento definitivo
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17/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:40
Juntada de decisão
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 05:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000783-63.2022.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Antonio Barbosa Vieira Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira (OAB:BA18900) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exm.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 15 de Dezembro de 2022, às 15h15min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17 de março de 2022.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 07 de Outubro de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000783-63.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ANTONIO BARBOSA VIEIRA Advogado(s): MAGNALDO GOMES FERREIRA (OAB:BA18900) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ANTÔNIO BARBOSA VIEIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
01/08/2024 19:00
Expedição de citação.
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01/08/2024 19:00
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2023 17:54
Decorrido prazo de MAGNALDO GOMES FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
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31/12/2022 04:09
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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16/12/2022 22:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/11/2022 23:59.
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16/12/2022 12:02
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/12/2022 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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15/12/2022 00:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 12:30
Expedição de citação.
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25/10/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 12:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2022 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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07/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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