TJBA - 8044330-30.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2024 23:59.
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11/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:21
Expedição de ofício.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8044330-30.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Osvaldo Americano Scofield Souza Filho Advogado: Graciela Ribeiro (OAB:BA31987) Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8044330-30.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: OSVALDO AMERICANO SCOFIELD SOUZA FILHO Advogado(s): GRACIELA RIBEIRO (OAB:BA31987) EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DECISÃO Cuida o expediente identificado pelo ID 394115799 de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela advogada do embargante, objetivando a cobrança de honorários de sucumbência, os quais foram fixados, em esfera de sentença prolatada neste feito, no percentual mínimo, correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015 sobre o proveito econômico.
Foi apresentado o demonstrativo de cálculo no ID. 394115802.
Em ocasião subsequente, o Município de Salvador manifestou a sua concordância quanto ao cálculo apresentado, consoante se pode inferir do petitório colacionado de ID. 414664422.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo constante do ID. 394115802, e, em consequência, caso não haja nenhuma insurgência tempestiva com relação aos termos da presente decisão, determino que seja procedida à expedição da respectiva RPV, para pagamento dos honorários de sucumbência, em favor da patrona requerente, no valor de R$ 2.406,61 (dois mil quatrocentos e seis reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigido até a data da quitação, destacando-se que a importância acima indicada deverá ser depositada em conta bancária da beneficiária, cujos dados foram informados na petição de ID. 415047889.
Após a expedição da apontada RPV, determino que o procedimento de cumprimento de sentença permaneça suspenso até a quitação integral do débito, ocasião em que deverão os presentes autos retornar conclusos para prolação de sentença extintiva da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
03/08/2024 10:57
Expedição de decisão.
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03/08/2024 10:57
Expedição de RPV.
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02/08/2024 16:06
Expedição de decisão.
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02/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 18:11
Expedição de decisão.
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31/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 07:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:37
Expedição de despacho.
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29/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 04:21
Decorrido prazo de OSVALDO AMERICANO SCOFIELD SOUZA FILHO em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:48
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/07/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2023 23:59.
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04/05/2023 17:01
Expedição de sentença.
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04/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 21:12
Expedição de despacho.
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03/05/2023 21:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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24/01/2021 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 05:23
Decorrido prazo de OSVALDO AMERICANO SCOFIELD SOUZA FILHO em 07/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 07:18
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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23/12/2020 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 12:28
Conclusos para despacho
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29/10/2020 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 13:53
Expedição de despacho via Sistema.
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28/09/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 17:41
Conclusos para despacho
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09/09/2020 09:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/09/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:02
Conclusos para decisão
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24/06/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2020 18:37
Expedição de despacho via Sistema.
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08/06/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:21
Conclusos para decisão
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28/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 05:44
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 15:34
Decisão de Saneamento e Organização
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04/05/2020 17:28
Conclusos para julgamento
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30/04/2020 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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