TJBA - 8000655-14.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:39
Baixa Definitiva
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19/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:58
Determinado o arquivamento definitivo
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03/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:42
Juntada de decisão
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27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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30/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2024 08:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 19:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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16/08/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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16/08/2024 13:55
Juntada de informação
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07/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000655-14.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Marinalva De Souza Advogado: Marcos Eduardo Pereira De Sousa (OAB:BA57603) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 17 de Novembro de 2022, às 14h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 08 de Setembro de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000655-14.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARINALVA DE SOUZA Advogado(s): MARCOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA57603) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:SP241287) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA proposta por MARINALVA DE SOUZA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A – FICSA, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
01/08/2024 19:00
Expedição de citação.
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01/08/2024 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 22:37
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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27/01/2023 22:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/09/2022 23:59.
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01/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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18/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:58
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 17/11/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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16/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 20:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 10:50
Expedição de citação.
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09/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:44
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 17/11/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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08/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 23:56
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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