TJBA - 8003612-57.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:56
Comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:56
Comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:05
Comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:05
Comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:53
Decorrido prazo de IRACEMA ALVES SANTANA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003612-57.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Iracema Alves Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003612-57.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: IRACEMA ALVES SANTANA Nome: IRACEMA ALVES SANTANA Endereço: RUA LUIZ VIANA FILHO, 272, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 27 de junho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/08/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 22:31
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 08:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 07:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:38
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:55
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2022 12:27
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 13:53
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 08:52.
-
31/01/2019 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2018 18:30
Expedição de citação.
-
16/08/2018 18:30
Expedição de intimação.
-
16/08/2018 18:28
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 08:52.
-
17/04/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2017 04:22
Conclusos para decisão
-
28/12/2017 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001194-33.2024.8.05.0230
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Nolair Guimaraes Santos
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 09:58
Processo nº 8001089-93.2022.8.05.0111
Genilson Silva de Oliveira
Gabrielly Salomao Borges - ME
Advogado: Rafael Jose de Souza Altoe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 17:21
Processo nº 8067583-08.2024.8.05.0001
Arnulfo Souza Oliveira Filho
Novisa Transportes Rodoviarios e Servico...
Advogado: Priscila Sacramento Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 09:14
Processo nº 8006867-88.2020.8.05.0022
Lilian Cristina Bizerra
Hamilton Andrade de Carvalho
Advogado: Andrey Italo Lira Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2020 18:31
Processo nº 8000967-58.2018.8.05.0196
Napoleao Marcelino Braga
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Caroline Muniz Campos Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:35