TJBA - 8000282-50.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:17
Baixa Definitiva
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20/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 22:48
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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14/12/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 22:47
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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14/12/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 09:41
Desentranhado o documento
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11/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000282-50.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Maria Sao Pedro De Carvalho Braga Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000282-50.2020.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: MARIA SAO PEDRO DE CARVALHO BRAGA Advogado(s): LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA (OAB:BA62808) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a justificativa de ausência.
Designo audiência, a ser realizada em 6 de dezembro de 2022, às 10h50, por videoconferência (sistema Lifesize), híbrida, na forma do Decreto Judiciário n. 276/2020 e Resolução CNJ n. 329/2020 e atos ulteriores, com a advertência contida no §1º do artigo 18 da Lei federal nº. 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, autorizando julgamento de plano.
Ainda, deverá constar que as testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, no número máximo de três (L. 9.099/95, art. 34), pois, não havendo conciliação e não resultando prejuízo à defesa, será de logo realizada a instrução.
Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/909658 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 909658 Ficam as partes advertidas de que: i) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); ii) A finalidade da sessão e da gravação do ato atende aos fins exclusivamente dispostos em lei (CPC; Lei dos Juizados Especiais).
A conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e da boa-fé (CPC, art. 166), vedada, sob as penas da lei, a exibição para fins estranhos ao processo.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (L. 9.099/95, art. 54).
Confiro a este força de mandado/ofício.
Demais expedientes necessários.
Intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 8 de novembro de 2022. -
24/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:31
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2023 20:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/11/2022 23:59.
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26/01/2023 23:07
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 25/11/2022 23:59.
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11/01/2023 19:51
Publicado Mandado em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 19:50
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:17
Audiência VídeoInstrução realizada para 06/12/2022 10:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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05/12/2022 22:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 14:09
Audiência VídeoInstrução designada para 06/12/2022 10:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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10/11/2022 14:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 10/09/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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10/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:55
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2022 12:43
Outras Decisões
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03/11/2022 12:42
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL não-realizada para 01/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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03/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:31
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 01/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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12/09/2022 15:29
Expedição de intimação.
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12/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
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19/04/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:29
Conclusos para decisão
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29/11/2021 00:55
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2021 00:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/11/2021 12:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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25/11/2021 01:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2021 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2021 00:28
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:28
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 09:26
Expedição de citação.
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15/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 06:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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14/10/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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30/09/2021 22:31
Expedição de citação.
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30/09/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 22:31
Cancelado o documento
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30/09/2021 22:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/11/2021 12:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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15/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:02
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2021 03:33
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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14/07/2021 14:10
Expedição de citação.
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14/07/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 19:18
Cancelado o documento
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12/07/2021 19:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/09/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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16/12/2020 12:30
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:41
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2020 00:51
Conclusos para decisão
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19/06/2020 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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