TJBA - 0000091-88.2001.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:52
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 06:24
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000091-88.2001.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Hilda Lopes Ribeiro Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Executado: Getúlio Lopes Ribeiro Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000091-88.2001.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: HILDA LOPES RIBEIRO Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) EXECUTADO: GETÚLIO LOPES RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
04/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:04
Decorrido prazo de HILDA LOPES RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:55
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
12/06/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 20:04
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 16:31
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
02/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:42
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:11
Expedição de despacho.
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08/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 09:11
Homologado o pedido
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08/01/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:33
Decorrido prazo de HILDA LOPES RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:35
Decorrido prazo de HILDA LOPES RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:55
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:21
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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31/05/2019 12:49
Juntada de petição inicial
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29/05/2019 09:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/03/2017 13:58
RECEBIMENTO
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10/03/2017 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2017 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/03/2016 09:17
CONCLUSÃO
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04/03/2016 09:10
RECEBIMENTO
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02/06/2014 14:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/07/2013 14:59
PETIÇÃO
-
30/07/2013 12:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/03/2012 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/10/2010 16:03
MANDADO
-
02/10/2010 15:32
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2001
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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