TJBA - 8001123-65.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
13/06/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:42
Decorrido prazo de JANDIVALDA MARIA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JANDIVALDA MARIA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 12:29
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
28/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 14:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
26/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2023
-
08/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001123-65.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jandivalda Maria De Jesus Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8001123-65.2019.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
14/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001123-65.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jandivalda Maria De Jesus Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8001123-65.2019.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
02/02/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/01/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
10/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
27/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
21/10/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 16:12
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
17/10/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
09/06/2022 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 04:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 07:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2021 03:29
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
24/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
18/05/2021 09:31
Expedição de despacho.
-
18/05/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 16:08
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
28/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 18:02
Decorrido prazo de JANDIVALDA MARIA DE JESUS em 19/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:49
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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19/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
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19/08/2020 10:36
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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