TJBA - 8000524-34.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:55
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:32
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:51
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:03
Juntada de decisão
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 13:58
Juntada de informação
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07/08/2024 11:37
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000524-34.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Clarindo Alves Da Cruz Advogado: Thaise Pereira Costa (OAB:BA58113) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000524-34.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: CLARINDO ALVES DA CRUZ Advogado(s): THAISE PEREIRA COSTA (OAB:BA58113), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CLARINDO ALVES DA CRUZ em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Tendo em vista que o requerido compareceu espontaneamente nos autos, dispensável a sua citação.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 11 de ABRIL de 2024, às 08h15min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 7 de março de 2024 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
01/08/2024 18:50
Expedição de citação.
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01/08/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:06
Expedição de citação.
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11/04/2024 12:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 11/04/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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10/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:05
Expedição de citação.
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07/03/2024 11:02
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 11/04/2024 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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07/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 19:38
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 27/07/2023 23:59.
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07/08/2023 19:12
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 27/07/2023 23:59.
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07/08/2023 18:58
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 27/07/2023 23:59.
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07/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:14
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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28/05/2023 13:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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