TJBA - 0556717-35.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:06
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:38
Expedição de decisão.
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09/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 18:00
Decorrido prazo de DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:36
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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14/08/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0556717-35.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Djalma Nunes Fernandes Junior Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes (OAB:BA20103) Advogado: Pedro Coelho De Souza Monteiro Magalhaes (OAB:BA20501) Advogado: Thiago Jose De Mello Bahiense (OAB:BA31742) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0556717-35.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Recebo o cumprimento de sentença (ID.274212583).
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
01/08/2024 19:31
Expedição de despacho.
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01/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/12/2022 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/10/2022 15:21
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2022 00:00
Petição
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29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2022 00:00
Publicação
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16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Ausência das condições da ação
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2022 00:00
Expedição de documento
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08/06/2021 00:00
Publicação
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02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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04/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2016 00:00
Mandado
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13/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2016 00:00
Mandado
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05/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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26/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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03/09/2016 00:00
Publicação
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31/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2016 00:00
Mero expediente
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
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12/07/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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02/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2016 00:00
Expedição de Ofício
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02/06/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Publicação
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18/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2015 00:00
Petição
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15/10/2015 00:00
Publicação
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09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2015 00:00
Liminar
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06/10/2015 00:00
Expedição de documento
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17/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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