TJBA - 8001737-94.2019.8.05.0041
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:43
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 08:21
Decorrido prazo de MANOEL LEITE WANDERLEY em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:46
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:58
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
21/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
12/08/2024 14:08
Juntada de informação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001737-94.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Apelante: Ivonete Lopes Da Silva Advogado: Manoel Leite Wanderley (OAB:BA59649) Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Apelado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001737-94.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú APELANTE: IVONETE LOPES DA SILVA Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), MANOEL LEITE WANDERLEY (OAB:BA59649) APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por IVONETE LOPES DA SILVA em face do BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Em sentença alocada no ID 415489049, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos elencados na exordial.
Irresignada, a parte ré apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal negado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 443505684.
O processo retornou a este Juízo, e, malgrado o cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar por quantia certa ocorra mediante requerimento do exequente – e não de ofício pelo Magistrado – conforme disciplina o art. 523 c/c os arts. 534 e 910, todos do CPC/2015, não houve qualquer pretensão nesse sentido.
Dessa forma, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe, ressalvado o direito do exequente de postular o cumprimento da sentença, respeitado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
01/08/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de MANOEL LEITE WANDERLEY em 10/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 14:52
Determinado o Arquivamento
-
08/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:17
Juntada de despacho
-
08/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
28/12/2023 10:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MANOEL LEITE WANDERLEY em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2023 15:02
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
07/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
23/11/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:53
Expedição de citação.
-
06/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2023 09:40
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/11/2022 23:59.
-
13/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
22/02/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 16:55
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 01/12/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
-
01/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:12
Expedição de citação.
-
20/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 01/12/2022 16:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
-
07/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:08
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO LEITE NETO em 17/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:37
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
26/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
18/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 03:57
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 09:47
Declarada incompetência
-
16/10/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000748-77.2021.8.05.0022
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Antonio Carlos do Bomfim Pacheco - ME
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2021 17:30
Processo nº 8000258-44.2015.8.05.0223
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Mr Lima Silva Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2015 09:16
Processo nº 0539867-66.2016.8.05.0001
Valeria Bottecchia Lyra
Fenix Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Rubens Drews Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2016 10:30
Processo nº 8001883-30.2021.8.05.0021
Chamusca e Queiroz Representacao Comerci...
Apvs Truck
Advogado: Joao Guilherme Pessini Amarante Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2021 11:05
Processo nº 8001737-94.2019.8.05.0041
Ivonete Lopes da Silva
Representacao Banco Ole
Advogado: Manoel Leite Wanderley
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 13:08