TJBA - 0527025-25.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:58
Decorrido prazo de WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:03
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 84153852
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10/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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03/06/2025 13:31
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83486011
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30/05/2025 07:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO TORRES DULTRA - CPF: *53.***.*10-25 (APELANTE).
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29/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO TORRES DULTRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:40
Decorrido prazo de WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:38
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0527025-25.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Wandira Edith Do Amaral Varjao Advogado: Fabiana Santiago Silva (OAB:BA29023-A) Apelante: Luciano Torres Dultra Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713-A) Apelante: Paulo Roberto Brito Nascimento Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0527025-25.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LUCIANO TORRES DULTRA e outros Advogado(s): ALMIR ROGERIO SOUZA DE SAO PAULO (OAB:BA15713-A), PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO (OAB:BA15703-A) APELADO: WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO Advogado(s): FABIANA SANTIAGO SILVA (OAB:BA29023-A) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCIANO TORRES DULTRA e PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO em face da sentença proferida pela MM.
Juíza de Direito da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador (Ba) na AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, tombada sob o nº 0527025-25.2014.8.05.0001, julgada procedente em parte, nos seguintes termos: “Sentença no ID 67186815, afastando as preliminares de mérito, reconhecendo a perda do objeto com relação ao pedido de despejo e julgando procedente o pedido autoral.
Embargos de Declaração do Acionado PAULO ROBERTO no ID 67186831.
O Réu LUCIANO apresentou contestação no ID 67186828, sustentando a nulidade da sua citação, a ilegitimidade ativa, inépcia da petição inicial e, no mérito, a ilegalidade da multa de 10% e dos honorários advocatícios em 20% cobrados pela Acionante, além da litigância de má-fé.
Os Embargos Declaratórios foram rejeitados no ID 67186831.
Os Demandados interpuseram Apelações nos IDs 67186833 e 67186834.
Em julgamento colegiado, a Quinta Câmara Cível do TJBA deu parcial provimento aos recursos, reconhecendo a nulidade da citação do Réu LUCIANO e dos atos posteriores (ID 91825635). [...]Ante o exposto, JULGO EXTINTO, EM PARTE, O PROCESSO, com relação ao pedido de despejo do locatário, na forma do art. 485, VI, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e cotas de IPTU do imóvel objeto do contrato, entre os meses de janeiro de 2014 e março de 2016 (devolução das chaves, ID 67186801), com incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula Quinta, parágrafo único, do contrato (fl. 02 do ID 67186777), a serem corrigidos pelo INPC a partir de cada vencimento, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito” (ID 44999293).
GRIFEI.
Esta Relatora declarou a incompetência da Segunda Câmara para julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Diretoria de Segundo Grau para que promova a distribuição do recurso ao eminente Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na Quinta Câmara Cível desta Corte (ID 65742080).
A Diretoria de Segundo Grau, por meio da certidão de ID 66359388 informa "a apelação anterior julgada sob nº 0527025-25.2014.8.05.0001 (Sistema SAJ de 2º Grau), foi julgada monocraticamente pelo Eminente Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano, na época, integrante da Quinta Câmara Cível( atualmente o Desembargador é integrante da Quarta Câmara Cível)." Todavia, constata-se equívoco na referida certidão pois o julgamento da Apelação antecedente ocorreu de forma colegiada, consoante Acórdão constante do ID 11790462.
Ressalto que a distribuição deste feito mediante livre sorteio ocorreu na data de 19 de junho de 2023, ID 46351297 e quando um Desembargador deixa um órgão julgador seu acervo é destinado ao seu sucessor, consoante prescreve regramento contido no §2º, artigo 158 do RITJBA.
Retornem-se os autos à Diretoria de Segundo Grau para que promova a distribuição deste recurso ao eminente Desembargador sucessor do Relator José Edivaldo Rocha Rotondano, designado para exercer sua função na Quinta Câmara Cível desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente pelo sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora IV -
03/08/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:46
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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22/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:49
Declarada incompetência
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06/04/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO TORRES DULTRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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17/03/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:42
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2021 11:34
Baixa Definitiva
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05/02/2021 11:34
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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05/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:23
Decorrido prazo de WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO em 28/12/2020 23:59:59.
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28/01/2021 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO em 28/12/2020 23:59:59.
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28/01/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO TORRES DULTRA em 28/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:12
Decorrido prazo de WANDIRA EDITH DO AMARAL VARJAO em 10/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:28
Publicado Ementa em 03/12/2020.
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02/12/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:21
Conhecido o recurso de LUCIANO TORRES DULTRA - CPF: *53.***.*10-25 (APELANTE) e provido em parte
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02/12/2020 00:01
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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01/12/2020 17:43
Deliberado em sessão - julgado
-
01/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 12:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/11/2020 17:50
Incluído em pauta para 01/12/2020 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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19/11/2020 00:13
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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18/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
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17/11/2020 19:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/11/2020 18:34
Incluído em pauta para 17/11/2020 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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04/11/2020 21:01
Solicitado dia de julgamento
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19/10/2020 23:19
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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23/09/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2020 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/09/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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