TJBA - 0174304-58.2003.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2954222 / BA (2025/0202288-0) autuado em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
13/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 11:09
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:22
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de VALMAR SANTOS SAMBRANO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
08/03/2025 01:03
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 18:03
Recurso Especial não admitido
-
12/02/2025 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:02
Decorrido prazo de VALMAR SANTOS SAMBRANO em 07/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:02
Decorrido prazo de TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:51
Decorrido prazo de TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:51
Decorrido prazo de VALMAR SANTOS SAMBRANO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/11/2024 02:08
Publicado Ementa em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:20
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 15:21
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
17/10/2024 09:32
Solicitado dia de julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 0174304-58.2003.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847-A) Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577-A) Apelado: Robelino Ferreira Santos Advogado: Ana Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Simoes (OAB:BA8189-A) Apelado: Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Advogado: Ana Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Simoes (OAB:BA8189-A) Apelante: Valmar Santos Sambrano Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577-A) Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0174304-58.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS CORDEIRO BASTOS SANTANA, APOENA LOPO SAMBRANO APELADO: ROBELINO FERREIRA SANTOS e outros Advogado(s): ANA ELISA BORGES DE BARROS FERREIRA SANTOS SIMOES DESPACHO Retornem os autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde deverão aguardar o julgamento ou o trânsito em julgado de decisão proferida em recurso incidental apenso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 30 de setembro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 12 -
08/08/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2024 10:46
Juntada de certidão
-
06/08/2024 10:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 0174304-58.2003.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577-A) Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847-A) Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313-A) Embargante: Robelino Ferreira Santos Advogado: Ana Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Simoes (OAB:BA8189-A) Embargante: Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Advogado: Ana Elisa Borges De Barros Ferreira Santos Simoes (OAB:BA8189-A) Embargado: Valmar Santos Sambrano Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577-A) Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847-A) Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0174304-58.2003.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: ROBELINO FERREIRA SANTOS e outros Advogado(s): ANA ELISA BORGES DE BARROS FERREIRA SANTOS SIMOES EMBARGADO: TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS CORDEIRO BASTOS SANTANA, APOENA LOPO SAMBRANO, RAONI LOPO SAMBRANO DESPACHO O Embargante alega intempestividade da apelação.
Aduz, ainda, que, em que pese terem sido os processos de nº 0120013-11.2003.8.05.0001 e 0174304-58.2003.8.05.0000 julgados, conjuntamente, não consta dos autos o teor do julgamento dos Embargos de Declaração, opostos contra a sentença hostilizada, de maneira a impedir a verificação da tempestividade do apelo.
De todo o exposto, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO de nº 0174304-58.2003.8.05.0001, devendo a secretaria observar o relato, pela apelante, na petição, constante dos autos da apelação, de Id 28563708, a respeito da data da publicação dos Aclaratórios e a data da interposição do recurso.
Cumprido o presente despacho, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 25 de julho de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 06 -
02/08/2024 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 17:36
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBELINO FERREIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ELISA BORGES DE BARROS FERREIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de VALMAR SANTOS SAMBRANO em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:48
Juntada de informações judiciais
-
19/10/2023 09:52
Juntada de certidão
-
18/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de VALMAR SANTOS SAMBRANO em 11/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO em 11/04/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
05/04/2023 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 10:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 20:37
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2023 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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