TJBA - 0019626-61.2011.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 19:23
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 21:07
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:57
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0019626-61.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Executado: Comercial Cavalcanti Santos Ltda - Me Executado: Paulo Sergio Oliveira Santos Executado: Marcos Vinicios Lobo Cavalcanti Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0019626-61.2011.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO URGENTE- META 2 Vistos, etc.
As tentativas de localização dos executados nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas (ID's. 195149974, 195712175 e 197595519), porém observo que a parte exequente tem tido conduta desidiosa na obrigação de impulsionar a marcha processual no feito, considerando especialmente que a ação tramita desde 2011.
Ressalto que o feito já foi organizado e pontuadas questões relevantes no ID 393380027.
No caso, já foram realizadas buscas, sendo encontrados veículos para efetivação de arrestos requeridos (medida cabível antes do aperfeiçoamento da relação processual) - ID 49189873 e 49189923, sendo pleiteado o arresto de bens do Executado pelo Exequente (ID. 400556177, item b).
DE LOGO, RESSALTO QUE, NA PRESENTE FASE PROCESSUAL, NÃO CABE PENHORA DE BENS, RAZÃO PELA QUAL REVOGO A PENHORA REALIZADA NO ID 49189017.
Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre possível prescrição intercorrente, já que, mesmo após longo transcurso de tempo e apesar de pretérita suspensão do feito, tudo verificado por esta dirigente processual, não se vislumbra nenhuma providência efetiva para o caminhar do feito com regularidade e efetividade.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
04/08/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 15:03
Outras Decisões
-
10/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:08
Decorrido prazo de COMERCIAL CAVALCANTI SANTOS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:46
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
28/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
18/10/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:06
Expedição de carta.
-
11/05/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2022 01:02
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2022 00:57
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2022 15:58
Expedição de carta.
-
07/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 02:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
-
12/12/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
09/12/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 14:38
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
-
19/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS LOBO CAVALCANTI em 16/06/2020 23:59.
-
23/05/2021 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2020 23:59.
-
23/05/2021 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL CAVALCANTI SANTOS LTDA - ME em 16/06/2020 23:59.
-
23/05/2021 02:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/06/2020 23:59.
-
22/05/2021 22:16
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
21/05/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 06:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 09:33
Publicado Intimação em 17/01/2020.
-
16/01/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Documento
-
21/11/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
03/03/2017 00:00
Recebimento
-
07/06/2016 00:00
Mero expediente
-
02/06/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Recebimento
-
03/02/2015 00:00
Petição
-
17/01/2015 00:00
Publicação
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
04/02/2014 00:00
Petição
-
19/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2011 00:00
Mero expediente
-
18/11/2011 00:00
Conclusão
-
09/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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