TJBA - 8046243-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:50
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:48
Juntada de Ofício
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31/05/2025 03:57
Decorrido prazo de CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:57
Decorrido prazo de PRISCILA LORENA NASCIMENTO ROCHA em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 04:17
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 06:10
Conhecido o recurso de CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 22:34
Conhecido o recurso de CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 18:50
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2025 15:19
Incluído em pauta para 22/04/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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17/02/2025 20:53
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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07/02/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/01/2025 11:26
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/12/2024 07:46
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2024 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA LORENA NASCIMENTO ROCHA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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23/08/2024 07:58
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:52
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DESPACHO 8046243-11.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Casseb Caixa De Assistencia Dos Empregados Do Baneb Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768-A) Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943-A) Agravado: Priscila Lorena Nascimento Rocha Advogado: Dante Vinicius Santos Araujo (OAB:BA45605-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046243-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB Advogado(s): RENATO MÁRCIO ARAÚJO PASSOS DUARTE (OAB:BA13943-A), CLÁUDIA BEZERRA BATISTA NEVES (OAB:BA14768-A) AGRAVADO: PRISCILA LORENA NASCIMENTO ROCHA Advogado(s): DANTE VINÍCIUS SANTOS ARAÚJO (OAB:BA45605-A) DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento, manejado pela Casseb Caixa de Assistência dos Empregados do Baneb, entidade nominada de autogestão, contra decisão de ID 452210623, proferida pela Juíza da 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, nos autos da ação de procedimento comum n. 8085673-64.2024.8.05.0001, intentada pela agravada, Priscila Lorena Nascimento Rocha, contra a agravante, deferitória do pleito liminar consubstanciado na autorização para realização do exame "Oncotype DX", indicado pelo médico que a acompanha, no prazo de 48 horas, incluindo os materiais necessários, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
A recorrente, requer os benefícios da gratuidade de justiça, justificando-a com sua condição de entidade de autogestão, sem fins lucrativos, composta por beneficiários, em sua maioria, idosos, aduzindo de natureza assistencial, e, como tal “ faz somente administrar os recursos decorrentes do pagamento das mensalidades dos associados.
Existe, há algum tempo, um significativo aumento das demandas no âmbito do Judiciário relacionadas aos planos de saúde.
Com isso, a parte Ré e, por extensão, seus próprios beneficiários, estão enfrentando encargos significativos.
Isso resulta em um impacto considerável nas despesas judiciais, afetando substancialmente o seu funcionamento e a assistência aos beneficiários”.
Todavia, não constam dos autos elementos capazes de demonstrar satisfatoriamente sua alegada condição de hipossuficiente, pelo que determino a sua intimação para comprovar este fato, devendo adunar aos autos documentos recentes, tais como, declarações oficiais de renda, com comprovação de bens; extratos bancários e balancetes atuais; recibos ou comprovantes de despesas e outros, devidamente atualizados, em especial a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do último ano associada com a DCTF do último mês, ou, ainda, quaisquer outros hábeis à comprovação do alegado estado de miserabilidade, podendo, inclusive, optar pelo recolhimento do preparo, se assim entender, no prazo de cinco dias, advertindo-a que a ausência injustificada e sem especificação de quaisquer dos documentos indicados, poderá ser interpretada como condição de suficiência, consabido que o simples fato de ser entidade de autogestão, por si só, não enseja o deferimento para litigar sob o manto da gratuidade de justiça, exigindo demonstração das alegações.
Após, com ou sem resposta, retornem-me com brevidade.
Atribua-se a este despacho efeito de mandado/ofício, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
05/08/2024 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:26
Inclusão do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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