TJBA - 0002677-22.2008.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 0002677-22.2008.8.05.0191 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Dorgival Salviano De Souza Advogado: Rodrigo Melo Silva (OAB:BA67838) Advogado: Jan Karla Rodrigues Alves (OAB:BA46782) Testemunha: Renivaldo Souza Abreu Testemunha: Daniel Ramos Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0002677-22.2008.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DORGIVAL SALVIANO DE SOUZA Advogado(s): JAN KARLA RODRIGUES ALVES (OAB:BA46782), RODRIGO MELO SILVA (OAB:BA67838) DECISÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 589 do CPP, deixo consignado que mantenho a decisão de Pronúncia de ID 425024654 pelos seus próprios fundamentos, já que a referida decisão fora prolatada nos rígidos ditames do artigo 413 do CPP pátrio.
Com efeito, a retratação pretendida pelo recorrente não deve prosperar, na medida em que a envolve matéria de mérito que deve, portanto, ser submetida ao julgamento soberano do corpo de jurados.
Deste modo, mantida a decisão após o juízo de retratação previsto no art. 589 do CPP, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, encaminho estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do Recurso interposto, momento em que apresento as minhas homenagens.
Procedimentos de estilo.
Paulo Afonso/BA, 05 de agosto de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
31/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/04/2022 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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29/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 08:52
Comunicação eletrônica
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27/04/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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03/10/2021 06:09
Devolvidos os autos
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24/03/2021 14:35
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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02/08/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/07/2018 17:35
RECEBIMENTO
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24/07/2018 10:46
MERO EXPEDIENTE
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17/07/2018 17:27
CONCLUSÃO
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06/09/2016 14:01
DOCUMENTO
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13/06/2016 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/10/2015 11:57
MERO EXPEDIENTE
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28/10/2015 11:55
RECEBIMENTO
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13/08/2015 09:36
CONCLUSÃO
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16/07/2015 17:30
Ato ordinatório
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09/03/2015 17:04
Ato ordinatório
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16/09/2014 14:56
Ato ordinatório
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03/07/2014 13:25
Ato ordinatório
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11/04/2014 11:30
Ato ordinatório
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11/04/2014 10:32
DOCUMENTO
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08/04/2014 11:14
MANDADO
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24/03/2014 14:49
MANDADO
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20/03/2014 12:29
Ato ordinatório
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20/03/2014 12:28
MANDADO
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20/03/2014 12:28
MANDADO
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11/03/2014 17:39
RECEBIMENTO
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19/12/2013 17:00
Ato ordinatório
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01/10/2008 17:41
PREVENTIVA
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01/10/2008 17:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2008
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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