TJBA - 8000896-43.2016.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 19:24
Baixa Definitiva
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13/11/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 19:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/09/2024 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:36
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000896-43.2016.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Executado: Antonio Guedes De Almeida Intimação: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, VIA DIÁRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000896-43.2016.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO GUEDES DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA, parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de ANTONIO GUEDES DE ALMEIDA .
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 444707262.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem custas e sem honorários.
Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
02/08/2024 19:55
Expedição de intimação.
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28/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de citação
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13/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:18
Expedição de intimação.
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07/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 02/05/2023 23:59.
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25/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:09
Expedição de intimação.
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11/04/2023 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2021 13:14
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 10:53
Conclusos para despacho
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15/02/2018 10:52
Juntada de Certidão
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07/09/2017 00:29
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/09/2017 23:59:59.
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21/08/2017 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2017.
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19/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2017 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ALMEIDA em 23/03/2017 23:59:59.
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16/03/2017 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2017 17:02
Expedição de citação.
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28/12/2016 10:55
Conclusos para decisão
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28/12/2016 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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